Itália, a partir de 28 de junho sem máscara ao ar livre: a decisão dos CTS

A máscara, mesmo ao ar livre, deve estar sempre à mão: deve ser usada em caso de filas e multidões, bem como no transporte público

A partir de 28 de junho, não será mais obrigatório o uso de máscara facial ao ar livre.

“A partir do dia 28 de junho, não seremos mais obrigados a usar máscaras ao ar livre em zonas brancas, mas sempre de acordo com as diretrizes de precaução do CTC”, anunciou ontem à noite o ministro da Saúde, Roberto Speranza.

ITÁLIA, MÁSCARA AO AR LIVRE: A NOTA CTS

O CTS, lê-se nota assinada por Silvio Brusaferro, “abordou a questão do Ministério da Saúde sobre a desejabilidade de manter a obrigatoriedade do uso de máscaras no atual cenário epidemiológico e acredita que: a máscara é um dos meios mais eficazes de reduzir a circulação do vírus; o cenário epidemiológico é caracterizado por uma incidência estável e significativamente inferior a 50 casos x 100 habitantes em sete dias, indicativa de uma circulação contida do vírus SARS-CoV-000; isso resultará em um quadro nacional que a partir da próxima semana verá todas as regiões na zona branca ”.

Com base nestes dados ”, prossegue a nota,“ o CTS acredita que no actual cenário epidemiológico, com todas as regiões na zona branca a partir de 28 de Junho, existem condições nas chamadas zonas brancas para ultrapassar o uso obrigatório. de máscaras ao ar livre, exceto em contextos onde há condições para uma montagem (por exemplo, mercados, feiras, filas, etc.) que as pessoas devem sempre levar consigo. Também deve ser fortemente recomendado que pessoas frágeis e imunocomprometidas e aqueles ao seu redor usem máscaras.

Além disso, 'deve ser sempre usado em ambientes de cuidados de saúde de acordo com os protocolos em vigor; a obrigação de usar a máscara em todos os meios de transporte público deve ser sempre mantida; devem ser respeitadas as disposições e protocolos estabelecidos para o exercício seguro das atividades econômicas, produtivas e recreativas ”.

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Fonte:

Agência Dire

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